TYC 19-0449-01-9 – Farol de Nevoeiro Dianteiro Direito – Mercedes-Benz Classe E Sprinter W211 / S211 (2002–2004) H11
TYC 19-0449-01-9 – Farol de Nevoeiro Dianteiro Direito – Mercedes-Benz Classe E Sprinter W211 / S211 (2002–2004) H11
Referência do fabricante : 19-0449-01-9
EAN : 8717475045239
OEM : A2118200656, 2118200656
Marca: TYC
Lado: Direito (passageiro)
Tipo: Farol dianteiro
Tipo de lâmpada: H11
Equipamento: sem porta-lâmpada
Homologação: CEE
Anos de produção: 2002–2004
Compatibilidade de veículos: Mercedes Sprinter 5t, Mercedes Sprinter Bus 906, Sprinter 3-T Camion plataforma/Chassis (W906), Mercedes Sprinter 906, Mercedes Sprinter 4, 6-t Van, Mercedes W211, Mercedes Sprinter w906, Mercedes S211, Mercedes Sprinter 3,5t Bus, Mercedes Sprinter 3t Van, Sprinter 3.5-T Camion plataforma/Chassis (W906), Sprinter 5-T Camion plataforma/Chassis (W906), Esta característica varia consoante o modelo do carro.
Estado: Novo
Peso: 1.016 KG
Preço sem IVA – IVA não aplicável segundo o artigo 10 da lei federal sobre o IVA (LTVA).
Stock reduzido: 2 restantes

TYC 19-0449-01-9 – Farol de Nevoeiro Dianteiro Direito – Mercedes-Benz Classe E Sprinter W211 / S211 (2002–2004) H11
TYC 19-0449-01-9 – Farol de Nevoeiro Dianteiro Direito – Mercedes-Benz Classe E Sprinter W211 / S211 (2002–2004) H11
Referência do fabricante : 19-0449-01-9
EAN : 8717475045239
OEM : A2118200656, 2118200656
Marca: TYC
Lado: Direito (passageiro)
Tipo: Farol dianteiro
Tipo de lâmpada: H11
Equipamento: sem porta-lâmpada
Homologação: CEE
Anos de produção: 2002–2004
Compatibilidade de veículos: Mercedes Sprinter 5t, Mercedes Sprinter Bus 906, Sprinter 3-T Camion plataforma/Chassis (W906), Mercedes Sprinter 906, Mercedes Sprinter 4, 6-t Van, Mercedes W211, Mercedes Sprinter w906, Mercedes S211, Mercedes Sprinter 3,5t Bus, Mercedes Sprinter 3t Van, Sprinter 3.5-T Camion plataforma/Chassis (W906), Sprinter 5-T Camion plataforma/Chassis (W906), Esta característica varia consoante o modelo do carro.
Estado: Novo
Peso: 1.016 KG
Preço sem IVA – IVA não aplicável segundo o artigo 10 da lei federal sobre o IVA (LTVA).